TJMG defere liminar para quebra de sigilo bancário de grupo empresarial
- mdm-adv
- 30 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Em Execução de Título Extrajudicial patrocinada pela DMG Advogados, o representante legal do executado, após ser citado no endereço da sede da empresa, foi novamente localizado no estabelecimento, porém informou ao Oficial de Justiça que tal pessoa jurídica teria encerado as atividades e, ainda, que a atual empresa, pertencente à esposa do declarante, também não estava ativa.

O desencontro das informações alarmou o advogado Pablo Dotto, que, com o auxílio da advogada Thaís Ramalho Dias Gomes, iniciou uma extensa pesquisa societária que identificou 04 (quatro) Cnpj’s relacionados ao representante legal do executado e familiares e, por conseguinte, motivou o requerimento de quebra de sigilo bancário.
Com o indeferimento do pleito, foi interposto Agravo de Instrumento com requerimento de Tutela de Urgência, que foi apreciado em uma semana, para deferir a liminar e determinar ao juízo de primeiro grau que realizasse a pesquisa solicitada:
Em princípio, as manobras de esvaziamento da responsabilidade patrimonial da parte executada, atreladas, sobretudo, à continuidade do exercício de sua atividade empresarial com base em CNPJs diversos, na medida em que as antigas pessoas jurídicas e, consequentemente CNPS(s) são abandonados, se afigura relevante o deferimento da medida pretendida, porquanto se trata de providencia que encontra ressonância na jurisprudência. (...)
Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida, para determinar a realização de pesquisa(s) do CNPJ(s) indicado(s) pela parte exequente, junto ao CCS/BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, do Banco Central do Brasil).
(TJMG. Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.218918-5/001)
Segundo o advogado responsável pelo caso “no dia a dia da recuperação de crédito, não é incomum identificar estruturas societárias capitaneadas por devedores que, com restrições nos órgãos de proteção ao crédito, se utilizam de terceiros, seja pessoas físicas ou jurídicas, para proteger o patrimônio. Diante dessa realidade é preciso ser assertivo nos requerimentos feitos no processo e estar atento aos vínculos familiares e societários, que, por vezes, permitem desbaratar essa estrutura”.
O DMG Advogados conta com equipe especializada na identificação de possíveis tentativas de fraude contra credores, trazendo, assim, maior efetividade para a recuperação do crédito.
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