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TJSP defere retomada da execução contra devedora em Recuperação Judicial

  • mdm-adv
  • 29 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

A Execução de Título Extrajudicial patrocinada pela DMG Advogados teve a tramitação suspensa, em razão do processamento da Recuperação Judicial da executada.


Decorrido o stay period sem que o Plano de Recuperação Judicial sequer tivesse sido aprovado, foi requerida a retomada da Execução, pleito indeferido pelo juízo de primeiro grau, que, ainda, sinalizou que extinguiria a demanda, acaso fosse confirmado que o crédito da exequente estava relacionado na Recuperação Judicial.


Foi, então, interposto Agravo de Instrumento em face dessa decisão, recurso que, em primeiro momento, foi julgado monocraticamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e improvido.


Assim, foi interposto Agravo Interno, o qual foi provido pela 14ª Câmara de Direito Privado nos seguintes termos:


(...) não há se falar em suspensão ou extinção da execução, devendo prosseguir-se na execução, sem prejuízo do que vier a ser decidido na ação de recuperação judicial.

(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2164117-08.2022.8.26.0000)



Segundo Pablo Dotto, advogado responsável pelo caso, “apesar das alterações promovidas pela Lei nº 14.112, de 2020, na Lei de Falências e Recuperações Judiciais, que impôs prazos mais austeros às recuperandas, ainda se observa certa tolerância por parte dos magistrados que presidem as execuções singulares, no sentido de impedir o processamento dessas, ainda que a Lei e o caso concreto não o justifiquem”.


Nesse cenário, para defender o direito do credor e ser assertivo na recuperação do crédito, é preciso atuar de forma sólida e incisiva junto aos Tribunais, e o DMG Advogados conta com os profissionais e expertise necessários para resguardar seus direitos.





 
 
 

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