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Reconhecida a penhorabilidade de benefício previdenciário

  • mdm-adv
  • 4 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Em Ação de Execução de Título Extrajudicial patrocinada pelo DMG Advogados, a Exequente teve deferida a pretensão à penhora de percentual da aposentadoria recebida pelo Executado.


No curso do processo, teve-se notícia de que o Executado recebia benefício previdenciário, que, em tese seria impenhorável. No caso concreto, contudo, foram observadas particularidades que poderiam elidir essa impenhorabilidade, notadamente o elevado valor do benefício, o fato de essa não ser a única fonte de renda do Executado e, ainda, os fortes indícios de fraude, consistentes na imediata transferência do valor recebido à conta da filha do Executado, tão logo a quantia ingressava na esfera patrimonial desse.


Diante desses fundamentos, o juiz singular acolheu o pleito da Exequente, deferindo a penhora de 10% da aposentadoria do Executado e determinando à entidade pagadora que retivesse tal percentual na fonte, depositando-o diretamente em juízo.


Na opinião da advogada Mariana Piolla, “ainda que a legislação traga um rol de bens impenhoráveis, essa impenhorabilidade não é absoluta e precisa ser avaliada à luz dos elementos específicos de cada caso, pois essa individualidade, por vezes, revela não estar presente o real fundamento da impenhorabilidade, que é a necessidade daquele patrimônio para a subsistência digna do devedor”.


A Execução em que o credor recupera o crédito não é aquela em que o advogado atende à intimação, mas aquela em que se municia de dados para traçar um plano estratégico, enxergando adiante, e para isso o DMG Advogados conta com uma equipe especializada em Recuperação de Recebíveis, capacitada para definir a melhor estratégia para cada cliente.




 
 
 

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