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Instituição Financeira deve responder por danos causados à vítima de “Golpe do Motoboy”

  • mdm-adv
  • 13 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais patrocinada pelo DMG Advogados, a autora teve reconhecida a falha na prestação de serviços da casa bancária na qual é correntista, ao permitir que a vítima sofresse o popularmente conhecido “Golpe do Motoboy”, que extraiu todos os recursos financeiros e lhe deixou dívidas.


Referido golpe consistiu na ligação de uma suposta central de relacionamento ao consumidor alertando para a tentativa de saques e compras desconhecidas pela correntista, que é instruída a ligar para o número de telefone constante no verso do cartão do banco a fim de formalizar a solicitação de bloqueio e contestação dos débitos, evitando prejuízos vinculados à fraude perpetrada.


A autora, então, foi direcionada a uma falsa central de atendimento da instituição financeira e convencida de que seu cartão foi clonado, efetuando a discagem, sob orientação do falso atendente, de todas as senhas e códigos de segurança necessários para que o golpista os utilizasse, sendo orientada ao final a entregar o cartão físico ao motoboy para que se procedesse à análise da clonagem por meio do chip de segurança.


Acreditando tratar-se de central de atendimento idônea, a vítima foi surpreendida com o esgotamento dos recursos financeiros depositados, sobrevindo ainda dívidas em nome desta.


Em sede recursal do mencionado processo atacando-se a sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento do prejuízo, a advogada Larissa Munhoz sustentou oralmente as razões pretendendo a reforma, apoiando-se no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a instituição financeira é responsável quando falha em garantir a segurança mínima ao consumidor e, ainda, por ter admitido transações atípicas e aparentemente fraudulentas, pois completamente estranhas ao perfil da correntista, em frequência incomum e valores elevados.


Na sua opinião da advogada “a vítima é idosa e, portanto, se enquadra na situação de consumidora hiper vulnerável, sendo necessário analisar o caso observando a fragilidade e a sensível aptidão intelectual em relação à tecnologia, tornando-a suscetível a fraudes, o que já é observado pelo Estatuto do Idoso e Código de Defesa do Consumidor, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.423, de 2022. Por tais razões é que a casa bancária deve ser responsabilizada pelo prejuízo sofrido pois, antes que tivesse a autora discado a senha pessoal, houve a confirmação dos dados pessoais, o que demonstra vazamento das informações por meio de falha de segurança do próprio banco”.


Diante desses fundamentos, a relatora acolheu integralmente o pleito, mas os demais julgadores, apesar de concordarem com a reforma, entenderam pela maioria, que a vítima contribuiu para o resultado, razão pela qual prevaleceu o entendimento de que o ressarcimento deve ser limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento), ante o da relatoria de reparação integral.


Em face desse resultado a banca de advogados, representada pela a advogada Larissa Munhoz, apresentará recurso com o objetivo de perfilando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ser reconhecido o direito à indenização integral dos danos sofridos.


O Consumidor, principalmente em se tratado de pessoa idosa, deve ter garantidos os direitos contra práticas abusivas e fraudes ocorridas no âmbito das operações bancárias, e para isso o DMG Advogados conta com uma equipe especializada e capacitada que atuam nesse ramo do direito.




 
 
 

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