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Dia de jogo é feriado? O patrão é obrigado a liberar o funcionário?

  • mdm-adv
  • 18 de nov. de 2022
  • 4 min de leitura

Os três jogos da seleção brasileira na primeira fase da Copa do Mundo do Qatar ocorrerão em dias úteis e em horário de expediente da maioria dos torcedores. Se o Brasil se classificar para as próximas fases, o cenário não deve mudar: podem ocorrer mais um ou dois jogos durante a semana.


Essa situação gera uma série de dúvidas na cabeça da torcida brasileira: vou folgar no dia do jogo? Posso faltar? É feriado? Vou ter que compensar as horas se pararmos para assistir ao jogo?


A Orbi ouviu os especialistas Ivandick Rodrigues, advogado e professor de direito do trabalho e previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Carlos Augusto Monteiro, advogado e doutor em direito trabalhista do Dotto, Monteiro e Gatti Advogados, e Fabíola Marques, professora de direito do trabalho da PUC-SP e sócia da Abdu Marques Sociedade de Advogadas, para responder a esses e outros questionamentos. Confira!


Dia de jogo é feriado? O patrão é obrigado a liberar o funcionário?


A resposta para essas duas perguntas é não. De acordo com os especialistas, não há nenhuma previsão legal que determine a dispensa dos trabalhadores para que eles possam assistir ao jogo da Copa do Mundo. Assim como também não há nenhum decreto que estabeleça que os dias de jogos do Brasil serão considerados feriado.


“Não é considerado um dia de feriado e o empregado não tem o direito de exigir que o empregador o libere do trabalho naquele dia ou durante o jogo. Não existe nenhuma legislação que determine que o empregador conceda essa folga. A solução é tentar negociar com o seu patrão”, afirma Fabíola.



Mas, então, quais são as opções para aquele torcedor que não quer perder o jogo da amarelinha?


Uma primeira opção seria solicitar ao seu empregador, se sua função permitir, que você trabalhe em regime de home office nesses dias.


“Pode ser uma solução amigável e útil para que o trabalhador consiga cumprir suas tarefas profissionais e assistir a partida”, diz Fabíola.


Outra opção é que o empregador decida pela dispensa de seus funcionários sem a necessidade de reposição das horas não trabalhadas.


“Esse é um ótimo arranjo que tem sido utilizado em muitas empresas. E, quando essa decisão vem do empregador, os funcionários continuam sendo remunerados como se estivessem trabalhando. Eles estavam à disposição para trabalhar, mas foram liberados. Essa decisão pode ser comunicada por e-mail, circular e até por comunicação verbal, se a empresa for de pequeno porte”, afirma Rodrigues.



Os especialistas ainda apontam que há uma possibilidade dos sindicatos de algumas categorias terem regras previstas sobre o tema e que, caso não tenham, há a possibilidade e ser fechado um acordo coletivo.

É possível também realizar um acordo, estabelecer uma norma ou uma convenção coletiva negociada pelo sindicato em que fique estabelecido que nas datas determinadas (jogos da seleção brasileira na Copa) os trabalhadores terão folga, mas não terão prejuízo de remuneração, nem do descanso remunerado" afirma Ivandick Rodrigues

Banco de horas


De acordo com os três especialistas em direito do trabalho, o chamado banco de horas é uma excelente solução para os trabalhadores que querem assistir aos jogos, mas não serão liberados por seus patrões. Com ele, o funcionário tem sua jornada alterada e negocia com o empregador a forma como essas horas serão compensadas.


O banco pode ser utilizado de três maneiras. Primeiro, há a possibilidade dele ser instituído e regulamentado com a participação do sindicato da categoria, ou seja, com convenção coletiva.


“Neste caso, a pessoa realiza o trabalho em jornada extraordinária e depois deve compensar essas horas dentro do prazo de um ano”, explica a professora Fabíola Marques.


Outras duas opções foram instituídas pela Reforma Trabalhista de 2017. Ambas simplificam o uso do banco de horas, dispensando a participação do sindicato.

Na primeira, o acordo precisa ser formalizado por escrito e pode ser feito diretamente entre patrão e empregado. Este tipo permite que as horas sejam compensadas no prazo de seis meses da data da negociação.


E há ainda uma possibilidade mais simples, em que não há sequer a necessidade de uma formalização por escrito, como explica Monteiro.

Nesse modelo, é possível que empregado e empregador estabeleçam um banco de horas individual colocando as horas não trabalhadas nesse banco e compensando dentro do mesmo mês. Por exemplo, o jogo é às 16h, então a pessoa trabalha até as 15h e as horas não trabalhadas vão para o banco
No entanto, vale um alerta: os dois primeiros jogos da seleção na Copa são nos últimos dias de novembro. Fique esperto para não se atrapalhar na hora de marcar o dia para a reposição!


E se o trabalhador atua em funções fundamentais ou em empresas e comércios que não podem paralisar suas atividades durante o jogo? Tem solução?


De acordo com o advogado Carlos Augusto Monteiro, sim, basta que sejam estabelecidas soluções alternativas.


“Em locais com funções que não podem ser interrompidas, como farmácias, hospitais e até bares, o empregador pode, por exemplo, negociar um rodízio entre os funcionários formando grupos que folgarão alternadamente, assim sempre terá alguém trabalhando. Também é possível colocar uma televisão para que o jogo possa ser acompanhado durante o expediente, por exemplo.”



E se o trabalhador faltar no dia do jogo? Ele pode ser punido?


Sim, pode. Segundo o professor Rodrigues, podem ser aplicadas penalidades que vão de uma advertência verbal até uma demissão por justa causa. O tipo que será aplicado varia de acordo com o caso.


“A avaliação vai ter que ser feita de acordo com o histórico da pessoa, com a importância da função que ela exerce e que largou sem avisar, se essa saída gerou algum problema grave, se ele é reincidente, entre outros aspectos. O usual é ter uma escala nas punições, então dificilmente alguém que sempre seguiu as regras, que nunca recebeu sequer uma advertência, seja demitido logo na primeira vez. Mas, se ele era, por exemplo, um médico que não compareceu à cirurgia, aí pode ser que a gravidade da situação leve à demissão.”


E se o funcionário receber o direito a uma pausa para acompanhar o jogo e voltar ao trabalho alcoolizado? Há punição?


Sim. Fabíola aponta que o funcionário que volta alcoolizado pode ser penalizado e, dependendo da situação e de seu estado, pode ocorrer até uma dispensa por justa causa.


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