Alteração do termo inicial da prescrição intercorrente é inaplicável a situações consolidadas
- mdm-adv
- 18 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Engana-se quem pensa que a efetiva recuperação do crédito depende apenas da expertise na localização dos bens que o devedor busca ocultar – a blindagem, amiúde, vem acompanhada de uma série de posturas protelatórias que esse adota no processo.
Em Execução ajuizada em 2016 e patrocinada pelo DMG Advogados, o executado buscou o reconhecimento da prescrição intercorrente, amparando-se na alteração legislativa introduzida pela Lei 14.195 de 2001, que fixou como marco inicial à contagem da prescrição a ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens penhoráveis.
Segundo Pablo Dotto, advogado responsável pelo caso, “não há dúvidas de que haverá um esforço do devedor para buscar estender a aplicabilidade dessa alteração a situações pretéritas, o que, por vezes, poderá encontrar eco na iniciativa do Poder Judiciário de diminuir o acervo, porém a lei processual não retroage no tempo”.
Além disso, a fluência do prazo da prescrição a partir desse termo inicial também não se coaduna com o entendimento há muito adotado pela jurisprudência, advindo de interpretação extensiva da Súmula 106, STJ, de que a demora na entrega da prestação jurisdicional não pode ser imputada à parte – ou seja, se o prazo processual foi cumprido, o tempo que o Poder Judiciário levou para realizar o que lhe incumbe não deve ser computado na contagem do prazo prescricional.
Com essa tese, o DMG Advogados teve êxito no reconhecimento de que a prescrição não estava configurada na Execução mencionada, o que possibilitará o prosseguimento dos atos expropriatórios e viabilizará a recuperação do crédito do cliente.
Para Pablo Dotto, “a cada alteração legislativa potencialmente prejudicial ao direito do credor – esse que já foi prejudicado pela inadimplência do devedor –, caminha pari passu um trabalho de atuação junto aos tribunais colegiados, visando à formação de uma jurisprudência a ser insculpida em consonância com os princípios gerais de direito”.
Nesse sentido, o DMG Advogados oferece aos clientes uma equipe em constante atualização e aperfeiçoamento profissional, pronta para desafiar o status quo e lhe auxiliar no recebimento do crédito.

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